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Livre escolha do fornecedor e do bem; |
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Maior poder de negociação com o fornecedor considerando o pagamento à vista; |
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Opção de incluir o valor do seguro do(s) bem(ns), frete, transporte, impostos, etc. na operação; |
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Atende às necessidades de investimentos da empresa, sem o uso de recursos próprios; |
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Não há incidência de IOF e sim de ISS; |
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Diminuição na base de cálculo do imposto de renda, já que as contraprestações pagas são dedutíveis do resultado tributável e lançadas como despesa na demonstração de resultados; |
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Durante toda a vigência do contrato, o bem arrendado constará no ativo imobilizado da arrendadora, melhorando os índices de imobilização da empresa arrendatária (cliente); |
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Ao final do contrato o bem ingressará no ativo imobilizado da Empresa pelo valor residual da operação; |
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Repasse dos benefícios gerados pela depreciação acelerada. |