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Não exposição cambial, pois os recursos são concedidos em reais; |
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IOF - Isento de acordo com a Lei 6.313 de 16/12/1975; |
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Os recursos oriundos do financiamento poderão ser liberados diretamente aos fornecedores; |
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Não vinculação do financiamento a um embarque para exportação; |
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Flexibilidade na escolha do modo de amortização, ajustando-se ao seu fluxo de caixa; |
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Possibilidade de renovação do financiamento. |